12 PONTOS CRC/RJ


12 horas.

Gestores de organização contábil, contadores, auditores e gestores de empresas.

Orientar os participantes a elaborar a estrutura de integridade (procedimentos e documentação) necessários ao atendimento da resolução 1530/17, pelos profissionais e organizações contábeis.

Unidade 1: Alcance da Resolução 1.530/17

1.1 Pessoas que se sujeitam a lei;

1.2 Operações alcançadas pela norma;

1.3 Pessoas não sujeitas.

Unidade 2: Análise de riscos

2.1 Análise de propostas e operações elencadas na norma;

2.2 Análise de riscos das operações descritas na norma;

2.3 Análise das demais operações previstas na legislação vigente.

Unidade 3: Política de Prevenção: Adoção de controles internos, procedimentos e políticas

3.1 Elaboração da política de prevenção em atendimento a legislação vigente;

3.2 Elaboração de controles internos e procedimentos em atendimento aos requisitos política de prevenção;

3.3 Monitoramento da política dos controles internos e dos procedimentos;

3.4 Revisão periódica da política, controle internos e procedimentos.

Unidade 4: Elaboração e atualização de cadastros

4.1 Identificação de pessoas politicamente expostas;

4.2 Informações mínimas do cadastro;

4.3 Identificação do beneficiário final;

4.4 Impossibilidade de identificar o beneficiário final – procedimentos;

Unidade 5: Registros das operações

5.1 Requisitos mínimos;

5.2 Dispensa de comunicação a UIF (COAF);

5.3 Informações e registros.

Unidade 6: Comunicações a UIF (COAF): aspectos, limites, prazos e isenções.

6.1 Informações da comunicação;

6.2 Operações a serem comunicadas;

6.3 Limites;

6.4 Comunicações negativas;

6.5 Prazo.

Unidade 7: Considerações sobre auditoria das demonstrações contábeis

7.1 Aplicabilidades da norma à auditoria das demonstrações contábeis;

7.2 Amostragem para seleção das transações;

7.2 Considerações sobre materialidade para execução da auditoria;

7.3 Serviços que não são objeto de comunicação a UIF (COAF).

Unidade 8: Guarda e conservação dos registros e documentos

8.1 Informações e documentos que devem ser guardados;

8.2 Prazo;

Unidade 9: Sanções e deves

9.1 Sanções previstas na legislação;

9.2 Manutenção no registro no CRC;

9.3 Atendimento as requisições na UIF (COAF);

9.4 Acompanhamento de informações nos sítios UIF (COAF) e CFC.

Unidade 10: Monitoramento

13.1 Monitoramento periódico;

13.2 Relatórios automatizados e relato integrado;

13.3 Evidência do monitoramento;

13.4 Estudo de casos

Paulo Araújo – MBA em Engenharia Econômica Financeira (UFF-LATEC) com licenciatura.

Graduado em Ciências Contábeis pela UFRJ, com cursos de extensão em Finanças, controladoria e gerenciamento da informação. Membro Fundador do Instituto de Compliance Rio, onde atua como coordenador do Grupo de Trabalho (GT) de GRC – Governança, Risco e Compliance e membro do GT de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo. Mais de 7 anos de experiência como auditor em uma das Big Four.

Possui mais de 30 anos de experiência profissional como Controller e CFO (Diretor Financeiro) de grandes empresas multinacionais, com atuação destacada no segmento de indústria, comercio e hospitalar.

Líder em Compliance da Lopes Machado Auditores.


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